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Relação de Documentos Registro Civil Pessoas Jurídicas

  • play_arrowAlteração Contratual da Sociedade Simples

    O requerente deverá:

    Forma Típica

    De conformidade com a legislação que regula a matéria, mencionada nos itens abaixo relacionados, o registro de alterações contratuais exige a apresentação dos seguintes documentos:

    – Requerimento dirigido ao Serviço de Registro de Pessoas Jurídicas de Vera Cruz-RS, assinado pelo representante legal, com a qualificação completa, (Art. 121 da Lei 6015/73) e firma reconhecida por autenticidade (Art.1.153 do CC) , solicitando a averbação da alteração realizada. O modelo de requerimento poderá ser obtido através do sitewww.weschenfelder.com.br;

    – Documentos originais comprobatórios das alterações em duas vias, devidamente assinados e rubricados pelos sócios e por duas testemunhas, com firma reconhecida por autenticidade (Art.1.153 do CC) e contendo o visto de advogado, com número de inscrição na OAB (Art.1º, II, parágrafo 2º da Lei 8.906/94);

    – Prova de permanência legal no país para os estrangeiros que participem da sociedade (Art. 201 do Prov. 01/98 da CGJ-RS);

    – Anexação da comprovação da condição de inscrito no CNPJ, obtida através da página da SRF na Internet – (Art. 19 da IN SRF 200 de 13.09.2002) (www.receita.fazenda.gov.br);

    OBSERVAÇÕES:

    – As modificações do contrato social que tenham por objeto matéria indicada no Art. 997 do Código Civil dependem do consentimento de todos os sócios, as demais podem ser decididas por maioria absoluta de votos, se o contrato não determinar a necessidade de deliberação unânime;

    – Todas as folhas do processo deverão estar rubricadas pelo representante legal e pelo advogado (Art.1º, II, parágrafo 2º da Lei 8.906/94), salvo ME e EPP que estão dispensadas do visto de advogado;

    – Havendo o ingresso de novos sócios, de estado civil casado, juntar cópia autenticada da certidão de casamento.

  • play_arrowAlteração Contratual da Sociedade Simples que adotou a forma limitada

    O requerente deverá:

    De conformidade com a legislação que regula a matéria (observar o disposto para as SOCIEDADES LIMITADAS no Código Civil), o registro de alterações contratuais exige a apresentação dos seguintes documentos:

    1 Requerimento dirigido ao Serviço de Registro de Pessoas Jurídicas de Portão-RS, assinado pelo representante legal, com a qualificação completa, (Art. 121 da Lei 6015/73) e firma reconhecida por autenticidade (Art.1.153 do CC) , solicitando a averbação da alteração realizada. O modelo de requerimento poderá ser obtido através do www.weschenfelder.com.br;

    2 Documentos originais comprobatórios das alterações em duas vias, devidamente assinados e rubricados pelos sócios e por duas testemunhas, com as firmas reconhecidas por autenticidade – (Art. 1153 CC) e contendo o visto de advogado com número de inscrição na OAB (Art.1º, II, parágrafo 2º da Lei 8.906/94);

    3 Prova de permanência legal no país para os estrangeiros que participem da sociedade (Art. 201 do Prov. 01/98 da CGJ-RS);

    4 Anexação da comprovação da condição de inscrito no CNPJ, obtida através da página da SRF na internet (www.receita.fazenda.gov.br) – (Art. 19 da IN SRF 200 de 13.09.2002);

    OBSERVAÇÃO:

    Todas as folhas do processo deverão estar rubricadas pelo representante legal e pelo advogado (Art.1º, II, parágrafo 2º da Lei 8.906/94), salvo ME e EPP que estão dispensadas do visto de advogado;

    2 Havendo o ingresso de novos sócios, de estado civil casado, juntar cópia autenticada da certidão de casamento.

  • play_arrowAlteração de Diretoria da Associação

    O requerente deverá:

    – Apresentar requerimento dirigido ao Serviço de Registro de Pessoas Jurídicas de Vera Cruz-RS, assinado pelo representante legal, com a qualificação completa, (Art. 121 da Lei 6015/73) e firma reconhecida (Art. 1.153 do CC) , solicitando a averbação da alteração realizada, indicando o número do registro da entidade no RCPJ. O modelo de requerimento poderá ser obtido através do site www.weschenfelder.com.br;

    – Juntar documento de aprovação da alteração (Ata);

    – Anexar relação dos novos membros da Diretoria, similar ao apresentado por ocasião da fundação, assinado e rubricado pelo representante legal, com a firma reconhecida (Prov. 01/98 CGJ-RS);

    – Anexar a comprovação da condição de inscrito no CNPJ, obtida através da página da RFB na Internet (www.receita.fazenda.gov.br) – Art. 19 da IN SRF 200 de 13.09.2002);

  • play_arrowAlteração Estatutária da Associação

    O requerente deverá:

    – Apresentar requerimento dirigido ao Serviço de Registro de Pessoas Jurídicas de Vera Cruz-RS, assinado pelo representante legal, com a qualificação completa (art. 121 da Lei 6015/73) e firma reconhecida (art. 1.153 do CC), solicitando a averbação da alteração realizada, indicando o número do registro da entidade no RCPJ. O modelo de requerimento poderá ser obtido através do site www.weschenfelder.com.br;

    – Juntar documento de aprovação da alteração (Ata);

    – Anexar estatuto social alterado, assinado e rubricado pelo representante legal, contendo visto de advogado, com o número de inscrição na OAB (Prov. 01/98 CGJ-RS e art. 1º, II, parágrafo 2º da Lei 8.906/94);

    – Anexar a comprovação da condição de inscrito no CNPJ, obtida através da página da RFB na Internet (www.receita.fazenda.gov.br) – Art. 19 da IN SRF 200 de 13.09.2002);

    – Anexar alteração estatutária e consolidação.

    OBS.: Todas as folhas do processo deverão estar rubricadas pelo representante legal e pelo advogado (art. 1º, II, parágrafo 2º da Lei 8.906/94).

  • play_arrowAlteração Estatutária da Fundação

    O requerente deverá:

    – Enviar requerimento dirigido ao Serviço de Registro de Pessoas Jurídicas de Vera Cruz-RS, assinado pelo representante legal, com a qualificação completa, (Art. 121 da Lei 6015/73) e firma reconhecida por autenticidade (Art.1.153 do CC) , solicitando a averbação da alteração realizada. O modelo de requerimento poderá ser obtido através do site www.weschenfelder.com.br;

    – Juntar documento de aprovação da alteração estatutária (Ata) aprovada pelo órgão do Ministério Público (Art. 67, inciso III do CC);

    – Anexar estatuto social alterado, assinado e rubricado pelo instituidor ou representante legal, contendo visto de advogado, com o número de inscrição na OAB (Prov. 01/98 CGJ-RS e Art.1º, II, parágrafo 2º da Lei 8.906/94);

    – Anexar a comprovação da condição de inscrito no CNPJ, obtida através da página da SRF na Internet ( www.receita.fazenda.gov.br) – Art. 19 da IN SRF 200 de 13.09.2002);

    – Anexar alteração estatutária e consolidação.

    OBSERVAÇÃO:

    – Todas as folhas do processo deverão estar rubricadas pelo representante legal e pelo advogado (Art.1º, II, parágrafo 2º da Lei 8.906/94).

  • play_arrowAlteração Estatutária do Sindicato

    O requerente deverá:

    – Enviar requerimento dirigido ao Serviço de Registro de Pessoas Jurídicas de Vera Cruz-RS, assinado pelo representante legal, com a qualificação completa, (Art. 121 da Lei 6015/73) e firma reconhecida por autenticidade (Art.1.153 do CC) , solicitando a averbação da alteração realizada. O modelo de requerimento poderá ser obtido através do site www.weschenfelder.com.br;

    – Juntar documento de aprovação da alteração (Ata);

    – Anexar estatuto social alterado, assinado e rubricado pelo representante legal, contendo visto de

    advogado, com o número de inscrição na OAB (Prov. 01/98 CGJ-RS e Art.1º, II, parágrafo 2º da Lei 8.906/94);

    – Anexar a comprovação da condição de inscrito no CNPJ, obtida através da página da SRF na Internet ( www.receita.fazenda.gov.br) – Art. 19 da IN SRF 200 de 13.09.2002);

    – Anexar alteração estatutária e consolidação.

    OBSERVAÇÃO:

    – Apresentar a documentação, no mínimo, em duas vias;

    – Todas as folhas do processo deverão estar rubricadas pelo representante legal e pelo advogado (Art.1º, II, parágrafo 2º da Lei 8.906/94).

  • play_arrowBaixa da Fundação

    O requerente deverá:

    – Enviar requerimento dirigido ao Serviço de Registro de Pessoas Jurídicas de Vera Cruz-RS, assinado pelo representante legal, com a qualificação completa, (Art. 121 da Lei 6015/73) e firma reconhecida por autenticidade (Art.1.153 do CC) , solicitando o cancelamento do Registro. O requerimento poderá ser obtido através do site www.weschenfelder.com.br;

    – Anexar a Ata da Assembléia que dissolveu a Fundação; devidamente rubricada e assinada pelo residente e secretário, contendo o visto de um advogado com seu nº de inscrição na OAB (Art.1º, II, parágrafo 2º da Lei 8.906/94);

    – Anexar a comprovação da condição de inscrito no CNPJ, obtida através da página da SRF na Internet (www.receitafederal.gov.br) – Art. 19 da IN SRF 200 de 13.09.2002;

    – Anexar Publicação da Ata de dissolução no Diário Oficial e em jornal de grande circulação (Art. 51 e parágrafos; Art. 1033 c/c 1036, c/c1038, § 2º c/c e seguintes do Código Civil);

    Apresentar a documentação com a aprovação do órgão do Ministério Público, juntando também a Portaria expedida.

    OBS.: – Apresentar a documentação, no mínimo, em duas vias;

    – Todas as folhas do processo deverão estar rubricadas pelo representante legal e pelo advogado (Art.1º, II, parágrafo 2º da Lei 8.906/94).

  • play_arrowBaixa de Associação

    O requerente deverá:

    – Apresentar requerimento dirigido ao Serviço de Registro de Pessoas Jurídicas de Vera Cruz-RS, assinado pelo representante legal, com a qualificação completa (art. 121 da Lei 6015/73) e firma reconhecida (art.1.153 do CC), solicitando o cancelamento do Registro. O modelo de requerimento poderá ser obtido através do site www.weschenfelder.com.br;

    – Ata da Assembléia que dissolveu a associação, devidamente rubricada e assinada pelo presidente e secretário, contendo o visto de um advogado com seu nº de inscrição na OAB (art.1º, II, parágrafo 2º da Lei 8.906/94);

    – Se a associação foi constituída na vigência do Código Civil de 2002, publicação da Ata de dissolução no Diário Oficial e em jornal de grande circulação (art. 51 e parágrafos; art. 1033 c/c 1036, c/c 1038, § 2º c/c e seguintes do Código Civil), salvo declaração, sob pena de responsabilidade e se for o caso, de que “não há patrimônio, nem ativo ou passivo, não havendo portanto, objeto para liquidação ou nomeação de liquidante”;

    – Comprovação da condição de inscrito no CNPJ, obtida através da página da RFB na Internet (www.receitafederal.gov.br) – Art. 19 da IN SRF 200 de 13.09.2002.

    OBSERVAÇÕES:

    – Apresentar a documentação, no mínimo, em duas vias;

    – Todas as folhas do processo deverão estar rubricadas pelo representante legal e pelo advogado (art.1º, II, parágrafo 2º da Lei 8.906/94).

  • play_arrowBaixa de Sindicato

    O requerente deverá:

    – Requerimento dirigido ao Serviço de Registro de Pessoas Jurídicas de Vera Cruz-RS, assinado pelo representante legal, com a qualificação completa, (Art. 121 da Lei 6015/73) e firma reconhecida por autenticidade (Art.1.153 do CC), solicitando o cancelamento do Registro. O modelo de requerimento poderá ser obtido através do sitewww.weschenfelder.com.br;

    – Ata da Assembléia que dissolveu a associação, devidamente rubricada e assinada pelo presidente e secretário, contendo o visto de um advogado com seu nº de inscrição na OAB (Art.1º, II, parágrafo 2º da Lei 8.906/94);

    – Se o sindicato foi constituído na vigência do Código Civil de 2002, publicação da Ata de dissolução no Diário Oficial e em jornal de grande circulação (Art. 51 e parágrafos; Art. 1033 c/c 1036, c/c1038, § 2º c/c e seguintes do Código Civil), salvo declaração, sob pena de responsabilidade e se for o caso, de que “não há patrimônio, nem ativo ou passivo, não havendo portanto, objeto para liquidação ou nomeação de liquidante ”;

    – Comprovação da condição de inscrito no CNPJ, obtida através da página da SRF na Internet (www.receitafederal.gov.br) – Art. 19 da IN SRF 200 de 13.09.2002.

    OBSERVAÇÕES:

    – Apresentar a documentação, no mínimo, em duas vias;

    – Todas as folhas do processo deverão estar rubricadas pelo representante legal e pelo advogado (Art.1º, II, parágrafo 2º da Lei 8.906/94).

  • play_arrowBaixa de Sociedade Simples

    Documentos e providências necessários para o distrato de Sociedade Simples

    1 – Requerimento dirigido ao Serviço de Registro de Pessoas Jurídicas de Vera Cruz/RS, assinado pelo representante legal da sociedade, com sua qualificação completa – nome, estado civil, se for o caso informar a existência de união estável, profissão, filiação, endereço, CPF, RG e endereço eletrônico se houver, constando o nome completo e endereço da sociedade, solicitando a averbação do distrato da sociedade (art. 121 da Lei nº 6.015/73, art. 1153 CCB);

    2 – Distrato Social, assinado, rubricado e com a qualificação completa dos sócios com firma reconhecida por autenticidade e por duas testemunhas, também com firma reconhecida, declarando a importância repartida entre os sócios, referência à pessoa ou as pessoas que assumem o ativo e o passivo da sociedade e os motivos da dissolução (art. 233, par. 1º da CNNR/RS) contendo visto de um advogado, com número de inscrição na OAB (Lei nº 8.906/94).

    O visto de advogado está dispensado se estiver averbado o enquadramento de ME ou EPP (art. 9º, §2º LC 123/2006);

    3 – Publicação do resumo do Distrato Social no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação (art. 51, § 2º, CCB; Art. 1103, I, c/c 1152, § 1º, CCB, art. 2034 do CCB).

    A publicação está dispensada se estiver averbado o enquadramento de ME ou EPP (art. 71 da LC 123/2006).

  • play_arrowRegistro de Associação

    De conformidade com a legislação em vigor, mencionada nos itens abaixo relacionados, o registro das Associações exige a apresentação dos seguintes documentos:

    1 – Requerimento dirigido ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Vera Cruz, assinado pelo representante legal da entidade, com qualificação completa e indicação de sua residência, constando o nome completo e endereço da Associação, solicitando o registro, com a firma reconhecida (art. 121 da Lei nº 6015/73);

    2 – Estatuto Social assinado pelo presidente da entidade, contendo visto de advogado com respectivo número de inscrição na OAB, com as firmas reconhecidas (Lei nº 8906/94, art. 1º parágrafo 2º).

    Deverão constar os seguintes elementos obrigatórios (art. 46 e 54 do Código Civil, art. 120 da Lei nº 6015/73 e Consolidação Normativa Notarial e Registral):

    – denominação; fins; sede da associação; o tempo de duração; fundo social (quando houver); o modo como se administra e representa a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; se o estatuto é reformável, no tocante à administração, e de que modo; se os associados respondem ou não subsidiariamente pelas obrigações sociais; as condições de extinção da Associação; o destino de seu patrimônio no caso de extinção; os requisitos para admissão, demissão e exclusão dos associados; os direitos e deveres dos associados; as fontes de recursos para manutenção da Associação; o modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos; condições para a alteração das disposições estatutárias; a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.

    3 – Ata de Fundação, na qual conste a aprovação do estatuto e a eleição da Diretoria, datilografada ou digitada e assinada pelo presidente e pelo secretário (pode ser por fotocópia autenticada);

    4 – Relação dos membros da Diretoria (Diretoria e Conselhos), assinada pelo presidente, com indicação de nacionalidade, estado civil, profissão, nº do RG e do CPF, residência de cada um dos membros e a indicação do respectivo cargo, com a firma reconhecida (menores não podem exercer cargos na Diretoria);

    5 – Relação dos associados fundadores, assinada pelo presidente, com indicação de nacionalidade, estado civil, profissão, nº do RG e do CPF, bem como a residência de cada um dos membros, com a firma reconhecida.

    ATENÇÃO: O nome da Associação deverá ser idêntico ao contido no art 1º do seu estatuto toda vez que se fizer uso da denominação (requerimento, ata, qualificação dos eleitos, etc…).

    Observações:

    1- Todas as folhas do processo devem ser rubricadas pelo representante legal da Associação.

    2- Em cumprimento à Consolidação Normativa Notarial e Registral (Prov. 32/06-CGJ-RS) 01(uma) via dos documentos ficará arquivada no Cartório.

    3- Observar os dispositivos relativos às Associações nos artigos 44 à 46 e 53 à 61 do Código Civil.

    4- Para os membros solteiros, indicar a maioridade, consoante Consolidação Normativa Notarial e Registral (Prov. 32/06-CGJ-RS).

    5- Apresentar prova de permanência legal no país para os estrangeiros que participem da Associação, conforme exigência do art. 12 da Constituição Federal e arts. 96 e 99 do Estatuto do Estrangeiro.

    6- Quando houver a participação de pessoa jurídica na Associação a ser registrada, deverá ser indicado o CNPJ e os dados de registro no órgão competente: Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas, devendo ser apresentada cópia autenticada dos atos constitutivos e da ata de eleição que comprova os poderes de representação.

    7- Aprovação da autoridade competente quando o funcionamento da Associação depender desta (parágrafo único do art. 119 da Lei nº 6015/73).

    Atualizada em 29/05/2019.

  • play_arrowRegistro de Atas da Fundação

    Relação de documentos a serem anexados ao pedido:

    – Requerimento dirigido ao Serviço de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Vera Cruz-RS (Art. 121 da Lei 6.015/73), solicitando o registro. O modelo de requerimento poderá ser obtido através do site www.weschenfelder.com.br;

    – Ata assinada pelo presidente e pelo secretário, contendo visto de advogado, com nº de inscrição na OAB (Prov. 01/98 da CGJ-RS e Lei 8906/94), devidamente aprovada pela Procuradoria Geral da Justiça, em conformidade com o Art. 67 e alíneas do Código Civil o Ofício Circular nº 073/2000 CGJ-RS;

    – Nas atas de eleição, deverá constar a nacionalidade, estado civil, profissão e nº do RG e do CPF dos eleitos. Quando solteiros, indicar a maioridade (Art. 201 § 1º do Provimento 01/98- CGJ-RS);

    – Anexar a comprovação da condição de inscrito no CNPJ, obtida através da página da SRF na Internet (www.receita.fazenda.gov.br) – (Art. 19 da IN SRF 200 de 13.09.2002).

  • play_arrowRegistro de Fundação

    Relação de documentos a serem anexados ao pedido:

    – Requerimento assinado pelo representante legal da entidade, com a qualificação completa, indicando o cargo, – Art. 121 Lei nº 6.015/73 e Art. 1.151. Código Civil,, coma firma reconhecida por autenticidade (Art. 1.153 do CC). O modelo de requerimento poderá ser obtido através do site www.weschenfelder.com.br;

    – Original ou cópia autenticada da escritura pública ou do testamento de instituição da Fundação. Legislação: Art. 62 do CC;

    – Original e cópia(s) do estatuto, datado(s) pelo instituidor ou pessoa encarregada, aprovado pelo Ministério Público (Curadoria das Fundações), e visado(s) por advogado, com a indicação do nome e número de inscrição na respectiva Seccional da OAB. Legislação: Código Civil, art. 66. Lei nº 8.906/94, art. 1º, inciso II, parágrafo 2º – Estatuto da Advocacia;

    – Livro contendo a ata de eleição e posse da diretoria e respectivas vias digitadas (original e cópias), transcrevendo-se os nomes das pessoas que assinaram no livro, e declarando-se, ao final, que as vias conferem com o original, lavrado em livro próprio. Essa declaração deverá ser datada e assinada pelo presidente ou secretário da entidade. Opcional a apresentação do livro, se a ata vier digitada e dela constarem, ao final, as assinaturas de todos os presentes à assembléia ou reunião. Necessário constar da ata ou de relação à parte, firmada pelo representante legal, a qualificação completa dos membros da diretoria, com o respectivo mandato, mencionando-se o estado civil, nacionalidade, profissão, documento de identidade e órgão expedidor, número do CPF e RG, residência e domicílio de cada um deles;

    Não constando da ata as assinaturas dos presentes, apresentar livro de presença ou original da lista de presença, e respectivas cópia(s) digitada(s), sendo uma delas original, declarando-se, ao final, que confere(m) com o original, devendo essa declaração ser datada e assinada pelo presidente ou secretário da entidade;

    – Para fins de registro, todos os atos emanados da Fundação dependem de aprovação Ministério Público (Curadoria das Fundações) – Art. 66 do Código Civil;

    – Exemplar do Diário Oficial que deu publicidade a Portaria de Aprovação.

    Sob pena de nulidade, o estatuto deverá conter: (Código Civil, artigos 46 e 54):

    I A denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver;

    II O nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores;

    III O modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

    IV Os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;

    V Os direitos e deveres dos associados;

    VI As fontes de recursos para sua manutenção;

    VII O modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos;

    VIII Se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo;

    IX Se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;

    X As condições para a alteração das disposições estatutárias, para a dissolução e extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso.

    XI A forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas constas.

  • play_arrowRegistro de Sociedade Simples

    Forma Típica

    A SOCIEDADE SIMPLES, regulada no Código Civil em seu Artigo 997 e seguintes, adquire personalidade jurídica com o registro dos seus atos constitutivos no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, podendo adotar a forma típica da SOCIEDADE SIMPLES, ou um dos tipos de sociedade empresária, quais sejam: sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita simples ou sociedade limitada.

    Adotando a forma típica da SOCIEDADE SIMPLES, o registro deve ser solicitada nos 30 dias subseqüentes à sua constituição, com os seguintes documentos:

    1. Requerimento dirigido ao Serviço de Registro das Pessoas Jurídicas de Vera Cruz-RS, assinado pelo representante da sociedade, com a qualificação completa, (Art. 121 da Lei 6.015/73) e com a firma reconhecida ( Art. 1.153 do Código Civil), solicitando o Registro da Sociedade, no qual conste o tipo jurídico adotado – SOCIEDADE SIMPLES. O modelo de requerimento poderá ser obtido através do site www.weschenfelder.com.br;

    2. Contrato Social, em duas vias, devidamente rubricadas e assinadas pelos sócios e por duas testemunhas, e contendo visto do advogado com seu respectivo número de inscrição na OAB (art. 1º, II, § 2º da Lei 8906/94), com os requisitos mínimos de lei (art. 997 e 46 e incisos do Código Civil e art. 120 da Lei 6015/73), com a firmas reconhecidas por autenticidade das partes e das testemunhas (art. 1.153 do Código Civil);

    – nome, nacionalidade, estado civil ( participando sócio casado, juntar cópia autenticada da certidão de casamento), profissão, nº do RG , CPF e endereço dos sócios, se pessoas naturais; e a firma ou a denominação, dados de registro no órgão competente, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas. Participando membros solteiros, declarar a maioridade (art. 201, parágrafo primeiro do Provimento 01/98 CGJ-RS). Participando sócio estrangeiro, anexar prova de permanência legal no país (art. 201 do Provimento 01/98 da CGJ-RS);

    – denominação, objeto, endereço da sede, Foro e prazo de duração da sociedade, data do encerramento do exercício social;

    – capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;

    – a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;

    – as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços;

    – as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, com sua qualificação, e declaração de que não estão incursas nas exclusões mencionadas no art. 1011, parágrafo primeiro do Código Civil; e seus poderes e atribuições;

    – a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;

    – se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;

    – se o contrato é reformável no tocante à administração e de que modo;

    – as condições de extinção da pessoa jurídica; e o destino do patrimônio no caso da extinção.

    3. A aprovação da autoridade competente, quando o funcionamento da sociedade depender desta (art. 119 da Lei 6015/73);

    4. Recomenda-se às sociedades com atividade básica na área da Medicina, Odontologia, Psicologia, ou que prestem serviços médicos ou hospitalares, o registro de seus atos constitutivos no respectivo Conselho Regional.

    5. Sugere-se a verificação da regularidade fiscal (perante a Receita Federal) das pessoas físicas ou jurídicas. Componentes da pessoa jurídica em constituição, ANTES do pedido de registro neste Cartório.

    OBSERVAÇÃO:

    – A SOCIEDADE SIMPLES pode adotar uma das formas de sociedade empresária, quais sejam: sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita simples ou SOCIEDADE LIMITADA, subordinando-se, desta feita, ao regramento para aquele tipo societário, estabelecido no Código Civil (art. 983 do CCB);

    – Todas as folhas do processo deverão estar rubricadas pelo representante legal e pelo Advogado (art.1º, II, parágrafo 2º da Lei 8.906/94).

  • play_arrowTransferência da pessoa jurídica para Vera Cruz ou registro de filial

    Documentação exigida:

    – Requerimento dirigido ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Vera Cruz-RS, assinado pelo Presidente, com a qualificação completa (Art. 121 da Lei 6.015/73) e a firma reconhecida por autenticidade (Art. 1.153 do Código Civil), solicitando o registro em virtude da transferência de sede para Vera Cruz-RS ou da criação do novo Cartório (ou o registro da filial), conforme o caso. O modelo de requerimento poderá ser obtido através do site www.weschenfelder.com.br;

    – Apresentar certidão de inteiro teor dos atos arquivados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da sede (estatuto social e alterações posteriores, inclusive a ata de alteração que transfere a sede ou cria a filial), expedida pelo Cartório de Registro da Comarca da sede anterior;

    – Comprovante de inscrição no CNPJ, atualizado (IN 202/2002 da Receita Federal) (www.receita.fazenda.gov.br).